Serviços gratuitos para a comunidade LGBT: conheça e acesse
Direitos e Cidadania:
Serviços gratuitos para a comunidade LGBT: conheça e acesse
Centro de Referência LGBT João Antonio Mascarenhas oferece atendimento jurÃdico, psicológico e de assistência social
O Centro Paranaense da Cidadania – CEPAC, por meio de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, mantém o Centro de Referência LGBT João Antonio Mascarenhas, que atua na defesa e promoção dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Atende aos casos de violência e discriminação decorrentes de orientação sexual e desenvolve outras atividades de apoio à comunidade LGBT em várias de suas demandas. A equipe, atualmente, é multidisciplinar e possui profissionais das áreas jurÃdica, psicológica e de serviço social.
Atividades: Os atendimentos jurÃdicos consistem em orientações e encaminhamentos diversos, mas principalmente denúncias de violência e/ou discriminação, união homoafetiva, pedidos de auxÃlio-doença e aposentadoria por invalidez, mudança de nome e sexo no registro de nascimento e pedidos de visto de permanência para companheiros estrangeiros.
Os atendimentos psicológicos abrangem casos de orientação sexual e identidade de gênero, voltados para a temática LGBT, prevenção de violência, acolhimento e encaminhamentos.
Já os atendimentos de serviço social consistem em entrevistas sócio-econômicas com posterior encaminhamento à s polÃticas públicas e sociais.
FIQUE ATENTO ÀS DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA:
1. FÃsica: Uso da força de forma intencional, não acidental, por um agente agressor.
2. Violência Psicológica: Negar uma forma de ser ou viver, dando ensejo para o emprego de um conjunto de atitudes, palavras e ações para envergonhar, censurar ou insultar.
3. Violência Sexual: Violação à liberdade sexual do outro.
CONHEÇA MAIS SOBRE OS CRIMES CONTRA A HONRA:
Calúnia: (Artigo 138 do Código Penal Brasileiro) Imputar, falsamente, fato definido como crime. Consuma-se quando chega ao conhecimento de terceiros. A calúnia contra os mortos também pode ser punida.
Injúria: (Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) Imputar a outrem, por gestos ou palavras, qualidade negativa que ofende a dignidade ou o decoro, a imagem que cada um tem de si. Consuma-se com o simples conhecimento da vÃtima.
Difamação: (Artigo 139 do Código Penal Brasileiro) Imputar a outrem fato que atinge sua reputação (o que os outros pensam da pessoa). Consuma-se com o conhecimento de terceiros.
CONTATO: (41) 3222 3999Â e ou (41) 3232 1299Â
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