Arquivo de Fevereiro, 2010
O Programa Nacional de Direitos Humanos e a comunidade LGBT
AÇÕES PARA LGBT NO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 3
O Governo Federal por meio da Secretaria especial dos direitos Humanos da Presidência da República(SEDH) lançou a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PMDH). A APPAD apóia na integra o programa e apresenta todas as ações voltadas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Para conhecer o PNDH 3 na integra visita o site da SEDH www.sedh.gov.br
AÇÕES PARA LGBT NO PNDH-3
PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 3
EIXO ORIENTADOR III – UNIVERSALIZAR DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES
Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.
Objetivo estratégico IV: Ampliação do acesso universal a um sistema de saúde de qualidade.
Ações programáticas:
a) Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aqüicultura
Recomendação: Recomendam-se aos estados, Distrito Federal
p) Garantir o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde, e de suas famílias.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.
Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
l) Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária.
Ações programáticas:
a) Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência, ou segmentos profissionais socialmente discriminados.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura.
Parceiros: Ministério da Educação; Fundação Cultural Palmares (FCP); Fundação Nacional do Índio (Funai); Conselho Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.
Ações programáticas:
a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de legislação que reconheça a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendações:
• Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de campanhas de sensibilização de juízes para evitar preconceitos em processos de adoção por casais homoafetivos.
• Recomenda-se ao Poder Legislativo elaboração de projeto de lei que garanta o direito de adoção por casais homoafetivos.
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.
Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
f) Acrescentar um campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.
Responsável: Ministério da Saúde
g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos do segmento LGBT, principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia16 e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania do segmento LGBT em universidades públicas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego.
EIXO ORIENTADOR IV – SEGURANÇA PÚBLICA, ACESSO À JUSTIÇA E COMBATE À VIOLÊNCIA
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização
da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico IV: Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.
Ações programáticas:
a) Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico V: Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.
Ações programáticas:
d) Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte
Parceiros: Ministério da Educação;Ministério da Saúde; Secretaria-Geral da Presidência da República.
Recomendações:
• Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de serviços de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência praticadas contra esses grupos.
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de unidades policiais especializadas no atendimento de populações historicamente vulneráveis e em situação de vulnerabilidade, e de crimes contra os Direitos Humanos.
o) Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Ministério do Turismo; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de comitês de acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas à população LGBT
Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.
Objetivo estratégico I: Reestruturação do sistema penitenciário.
Ações programáticas:
l) Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem a assegurar o encaminhamento, para o presídio feminino, mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de reclusão.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Recomendação: Recomenda-se a elaboração de políticas de respeito às mulheres transexuais e travestis nos presídios estaduais.
EIXO ORIENTADOR V – EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras.
Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras.
Ações Programáticas:
a) Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura
Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa
e promoção dos Direitos Humanos.
Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
Ações programáticas:
a) Promover campanhas e pesquisas sobre a história dos movimentos de grupos historicamente vulnerabilizados, tais como o segmento LGBT, movimentos de mulheres, quebradeiras-de-coco, castanheiras, ciganos, dentre outros.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parceiros: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)

